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quarta-feira, 20 de abril de 2011

O 'elemento vermelho' nº1

Bom Dia

Hoje, meu personagem, infelizmente, não está mais entre nós. Mas, como tantos outros, merece destaque. Abdias Bastos Lé, ou “Seu Abdias” faleceu no dia 28 de setembro de 2009, seria um dos meus personagens para meu TCC e teria muitas histórias impressionantes para contar. Meu primeiro contanto com Seu Abdias foi indireto, mas me fez ficar admirada pela sua história. Fui ao seu pequeno sítio, perto de Terra Vermelha, para uma confraternização de trabalho. Chegando lá, via-se um grande acervo de fotos e notícias sobre o ex-governador de Pernambuco, Miguel Arraes. Outro grande personagem da história do Brasil e com o qual Abdias teve grande contato e amizade.

A partir daí, fui atrás da história desse grande home que foi Abdias. Comunista, em lista conseguida por mim, da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, datada de 1961, era o mais visado pelos milicas, o “elemento vermelho” que mais despertava a ira dos ditadores. Tanto que, foi preso já no dia 2 de abril de 1964, um dia depois de instalado o golpe. Foi recolhido à Casa de Detenção do Recife, juntamente com uma dezena de outros presos. Seu nome se encontra registrado no livro “Torturas e Torturados”, de Márcio Moreira Alves.

Tive poucos contatos com esse senhor, apaixonado por literatura e que sempre estava presente em conversas no Café Rio Branco. Como escreveu Augusto Sampaio, no blog, Recanto das Letras “Abdias Bastos Lé foi um homem diferenciado e merece a estima e o respeito dos caruaruenses.”


>>> Segue abaixo portaria do Ministério Público de Pernambuco, que fala sobre indenização para o senhor Abdias Lé, devido a torturas que sofreu durante a ditadura militar.

PORTARIA N 893, DE 20 DE JUNHO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de maio de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10260, resolve:
Declarar ABDIAS BASTOS LÉ anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 450 (quatrocentos e cinqüenta) salários mínimos equivalentes, nesta data, a R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), respeitado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos artigos 1º, incisos I, II e 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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