O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou,
nesta terça-feira (24), o comandante do Destacamento de Operações Internas de
São Paulo (DOI-Codi) entre 1970 e 1974, o coronel reformado Carlos Alberto
Brilhante Ustra, e o delegado Dirceu Gravina, da Polícia Civil de São Paulo,
pelo sequestro do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira,
em 1971.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, a pena para os
dois pode ser de até oito anos de prisão. A reportagem falou com coronel Ustra
pelo telefone, mas ele afirmou que não vai se manifestar sobre a denúncia.
Em um processo anterior, de 2010, Gravina negou à reportagem
que tenha extrapolado suas funções durante o regime militar. Na época, ele foi
localizado em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, e disse que era
investigador quando ocorreu o sequestro. "Eu sou meramente um instrumento.
Eu sou funcionário público. Eu continuo prendendo aqui quem comete crime. Quem
sequestrava, assaltava banco, matava gente, alguém tinha de prender.
Lamentavelmente me puseram em um lugar que prendia esse tipo de gente. Não
quero ideologizar isso", afirmou Gravina, em 2010.
(Manifestantes protestaram no dia 27 de novembro de 2011, em frente ao
Fórum João Mendes, na região central de São Paulo, contra o coronel reformado
do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que respondia, na ocasião, a
processo na Justiça por tortura)
Segundo o MPF, o sindicalista Aluízio Palhano foi presidente
do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, da Confederação Nacional dos
Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT), na
época do regime militar. Durante a ditadura, ele chegou a ter os direitos
políticos cassados e se exilou em Cuba. Ao regressar ao Brasil, foi
sequestrado.
Para a Procuradoria, sequestro é ilegal mesmo no regime de
exceção instituído pelo golpe militar de 1964, pois agentes de Estado não
estavam autorizados a atentar contra a integridade física de presos. Relatos de
testemunhas afirmam que Palhano foi torturado.
O Ministério Público cita um entendimento da Corte
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
sobre a guerrilha do Araguaia, que determinou que o Estado deve investigar os
fatos ocorridos na ditadura e determinar responsabilidades. A investigação deve
ocorrer apesar da Lei de Anistia, que impede investigação e sanção de violações
de direitos humanos ocorridos durante o regime militar.
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